cinelo
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30 de dezembro de 2008 - terça-feira - 14:22

clique para enviar o post para alguém Lei n° 5.452 de 21 de outubro de 2008

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Este é o último post de 2008, o ano em que foi fundada a Cinelo. Para 2009, vários projetos estão pipocando nas mentes dos sócios e vão movimentar o cenário da sétima arte. Pra finalizar o ano, recebi uma notícia do meu amigo Antônio Marcos: foi aprovada em outubro a Lei de incentivo fiscal para projetos culturais no município. Trata-se do incentivo à produções através do abatimento fiscal do imposto IPTU.

O problema vai ser captar os recursos… Lei na íntegra abaixo

LEI N° 5.452 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais e dá outras providências.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e fica promulgada a seguinte Lei, nos termos do Artigo 54 § 7º, da Lei Orgânica Municipal:

Art. 1º Fica concedido abatimento sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Chapecó.
§ 1º O incentivo de que trata este artigo limita-se ao máximo de 10% (dez por cento) dos valores a recolher, na data de cada incidência, dos respectivos impostos.
§ 2º O valor total dos abatimentos concedidos não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto.
§ 3º Para poder utilizar os benefícios desta Lei, o contribuinte deverá aplicar recursos próprios em montante de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total de sua participação no projeto.
§ 4º O abatimento de parcela do imposto a recolher terá início após o pagamento de recursos empregados no projeto cultural pelo contribuinte incentivado.
Art. 2º O Poder Executivo poderá limitar, anualmente, o montante global de recursos destinados ao incentivo de que trata esta Lei.
Art. 3º Os incentivos concedidos por esta Lei podem contemplar projetos nas seguintes áreas:
I – artes cênicas, plásticas e gráficas;
II – artesanato, folclore e tradições populares;
III – biblioteca, arquivos e museus;
IV – fotografia, cinema e vídeo;
V – história;
VI – música;
VII – campanhas educativas e culturais de caráter não comercial.
Art. 4º Os projetos beneficiados por esta Lei podem se destinar a promoção de:
I – pesquisa ou edição de obras;
II – produção de atividades artístico-culturais;
III – campanhas de difusão, preservação e utilização de bens culturais;
IV – concessão de prêmios.
Art. 5º Os incentivos não poderão ser concedidos:
I – a contribuintes em débito com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
II – para financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários;
a) os próprios contribuintes incentivados, ou empresas de que sejam sócios ou titulares, no caso de pessoa física;
b) empresas incentivadas, suas coligadas ou controladas, ou ainda de seus sócios ou titulares, no caso de contribuintes pessoas jurídicas.
III – o contribuinte que tenha se aproveitado, indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 6º O contribuinte que se aproveitar indevidamente dos benefícios desta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeito à multa correspondente a 4 (quatro) vezes o valor dos abatimentos devidamente corrigidos, independente de outras penalidades legais, ficando posteriormente impedido de gozar dos benefícios desta Lei no período de 1 (um) ano.
Art. 7º O evento decorrente de projeto incentivado por esta Lei deverá ser realizado obrigatoriamente no Município de Chapecó e deve utilizar, preferencialmente, recursos humanos, técnicos e materiais disponíveis neste Município.
Art. 8º Na divulgação do projeto beneficiado deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Chapecó.
Art. 9º Os benefícios fiscais concedidos por esta Lei terão prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogados, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda e Legislação Municipal em vigor.
Art. 10. A Fundação Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município os projetos aprovados, a instituição beneficiária, seus valores e o prazo de validade da autorização.
Art. 11. Anualmente, será publicado no Diário Oficial do Município um balanço dos projetos culturais contemplados com o incentivo fiscal contendo os projetos, seus valores, empresas beneficiárias, empresas contribuintes e o valor dos incentivos.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 21 de outubro de 2008 .

 

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18 de dezembro de 2008 - quinta-feira - 14:05

clique para enviar o post para alguém Curta da Semana 3

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No bar

Quinta-feira, dia de curta. O filme de hoje foi vencedor do Festival de Brasília em 2002 e do Festival de Gramado em 2003. Uma comédia sobra as fotos anti tabagistas dos maços de cigarro. Uma locação, três personagens e um bom diálogo, com esses três elementos básicos é possível fazer um bom curta, sim. Uma bela atuação da atriz Laura Cardoso. O roteiro deixa um pouco a desejar, mas os diálogos salvam a pátria.

E ae? O que vocês acham? O filme ou a vida é curta?

Abraços,

 

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15 de dezembro de 2008 - segunda-feira - 15:04

clique para enviar o post para alguém “De volta ao quarto 666″

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Achei esse curta bem interessante e quero compartilhar com vocês.
Em 1982 o cineasta Win Wanders realizou o filme Quarto 666, que reuniu vários nomes consagrados do cinema mundial em um quarto de hotel para discutir as perspectivas para a sétima arte. Na época, começavam a ser comercializados vídeos-cassete que prometiam revolucionar a forma de ver e fazer cinema.
Agora, o gaúcho Gustavo Spolidoro aproveita a visita de Win Wanders a Porto Alegre e filma “De volta ao quarto 666″, um curta com cenário e proposta semelhante e que vale conferir.

ACESSE:

De volta ao quarto 666

 

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11 de dezembro de 2008 - quinta-feira - 8:43

clique para enviar o post para alguém Curta da Semana 2

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Rua das Tulipas

Toda quinta feira tem um filme novo no Curta da Semana. Desta vez o vídeo escolhido é uma animação. Assisti esse curta na semana mundial da animação em Chapecó, que aliás teve a Cinelo como co-organizadora junto com a Fundação Cultural. O curta chama a atenção pelo trabalho estético cuidadoso e pelo fato de ter sido produzido por iniciantes.

Rua das Tulipas é o filme da 2ª turma da Oficina de Animação 3D da OZI Escola de Audiovisual de Brasília. O filme foi realizado em 3 meses pelos alunos que em sua maioria nunca tiveram contato anterior com nenhum programa 3D.

 

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10 de dezembro de 2008 - quarta-feira - 15:38

clique para enviar o post para alguém Documentário é exibido na Linha Rodeio Bonito

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Moradores do Bairro São Pedro visitaram a comunidade da Linha Rodeio Bonito, em Chapecó, com o objetivo de mostrar o documentário produzido por eles e discutir o conceito de cidadania. O encontro, realizado através do projeto Documentário e Comunidade, do Programa Permanente de Extensão Ação e Cidadania, da Unochapecó, aconteceu no último sábado à tarde no salão paroquial de Rodeio Bonito.
Os moradores filmaram toda a ação, desde a saída do salão comunitário do São Pedro até a chegada no local do evento, incluindo entrevistas com os moradores do Rodeio Bonito. As imagens e depoimentos serão usados, posteriormente, no novo documentário que está sendo produzido, sobre cidadania.
O projeto Documentário e Comunidade existe desde fevereiro de 2007 e é atualmente desenvolvido no Bairro Sâo Pedro, envolvendo os moradores na promoção de mostras de documentários produzidos no curso de Jornalismo da Unochapecó e na produção de vídeos. O objetivo é contribuir com a formação de coletivos formados por pessoas conscientes de seu papel de cidadão e que assumam o relato de suas histórias de vida.

 

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9 de dezembro de 2008 - terça-feira - 14:32

clique para enviar o post para alguém É daqui!

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Hoje colocamos na roda uma produção independente local.

A contribuição é do sócio da Cinelo Gilnei Pelinson, que criou com alguns amigos a organização SACO - Sociedade de Apoio aos Cebeludos Oprimidos.

O resultado?  Confira!

 

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5 de dezembro de 2008 - sexta-feira - 17:14

clique para enviar o post para alguém Blog bem bom!

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Tá aí um blog que todo cinéfilo vai gostar: http://jcbernardet.blog.uol.com.br

Jean-Calude Bernard, um dos principais pensadores do cinema no Brasil, é quem assina os posts. Uma proposta de proximidade com quem a gente tá acostumado a dialogar em livros.

 

Boa leitura!

 

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4 de dezembro de 2008 - quinta-feira - 9:02

clique para enviar o post para alguém Curta da Semana 1

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NADA A DECLARAR

O curta “nada a declarar”, 2003, de Gustavo Acioli, reflete um pouco o crise fundamental do discurso atual. Ao mesmo tempo em que é revelada, a crítica nada propõe para mudanças significativas. Um desconforto discursivo atrelado a um comodismo comportamental…

Bom, no mais eu também não tenho nada a declarar.

Abraço e CURTA bem!

 

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1 de dezembro de 2008 - segunda-feira - 11:52

clique para enviar o post para alguém Prazos prorrogados para Petrobras Cultural

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O Programa Petrobras Cultural está com edital aberto para várias áreas culturais. Para audiovisual as inscrições podem ser realizadas até 15 de fevereiro e inclui editais para:

  • Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema
  • Produção de filmes em mídia digital: curta e longa-metragem
  • Produção de filmes de curta-metragem em 35 mm para salas de cinema
  • Festivais de Cinema
  • Difusão de filmes de longa-metragem
Mais informações e requisitos para inscrição em www.petrobras.com.br/ppc

 

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