cinelo
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24 de maio de 2010 - segunda-feira - 15:18

clique para enviar o post para alguém Festival de Santa Maria recebe inscrições

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Realise recebido dos organizadores do evento.

As inscrições para as Mostras Competitivas do Festival Santa Maria Vídeo e Cinema - SMVC 2010, estão abertas até 18 de junho (data de postagem) para curtas-metragens realizados em todo o país, com até 25 minutos, finalizados a partir de janeiro de 2009. As categorias de competição são animação, documentário e ficção para a Mostra Competitiva Nacional e Mostra Competitiva de Santa Maria e Região.

No mesmo período estão abertas as inscrições para a Mostra Nacional Competitiva de Videoclipes onde podem participar trabalhos de todo o país, também finalizados a partir de janeiro de 2009.

A 9ª edição do SMVC, acontece de 30 de agosto a 04 de setembro de 2010, na cidade de Santa Maria, RS, Brasil, com o tema Entre Fronteiras, para celebrar as parcerias formadas pelo festival.

Em 2010 o Homenageado Nacional será Rosemberg Cariry, cineasta e presidente do CBC - Congresso Brasileiro de Cinema. O Homenageado Local será Jair Alan, jornalista e crítico de cinema.

O regulamento e a ficha de inscrição podem ser obtidos no site: www.smvc.org.br ou pelo telefone (55) 9644 3691.

 

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5 de maio de 2010 - quarta-feira - 23:09

clique para enviar o post para alguém NOVO PRAZO PARA INGRESSO NA COOLVIDEO

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Se você perdeu o período de inscrições para a Coolvideo e não perdeu o interesse em fazer parte dessa cooperativa libertadora de vídeo, mande já o seu texto para o e-mail: coolvideo.cinelo@gmail.com
O novo prazo corre até dia 19 de maio de 2010. Não perca a oportunidade de fazer parte de um grupo que mudará o cenário cinematográfico da região.
Maiores informações a alguns post’s abaixo ou pelo e-mail supracitado.

 

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19 de abril de 2010 - segunda-feira - 1:12

clique para enviar o post para alguém coolvideo

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COOLVIDEO
dos olhos para a tela
1- Organização

1.1 A Coolvideo, Cooperativa Libertadora de Vídeo, é um projeto da Cinelo, Associação de Cinema e Video de Chapecó e Região, que tem a finalidade de organizar grupos de pessoas iniciadas e iniciantes em questões e produções cinematográficas, para criar e produzir vídeos, sem finalidade comercial;
1.2 A Cinelo é uma associação sem fins lucrativos e a cooperativa é uma organização da Cinelo para fins de aprendizagem de criação e produção de vídeos, sem taxa de inscrição ou mensalidade.

2- Público alvo

2.1 Pessoas com idade mínima de 18 anos com acesso diário a internet e que tenham algum período livre durante a semana.

3- Inscrição

3.1 A inscrição será feita exclusivamente pela internet;

3.2 O interessado deve enviar um texto original de ficção ou baseado em fatos reais. O texto deverá ser em formato de sinopse e não deverá exceder a dez linhas, na fonte Times New Romam, 12;

3.3 Outra forma de inscrever-se nessa cooperativa é argumentando por texto do porquê de sua participação na cooperativa, sem limite de linhas;

3.4 Os texto serão aceitos pelo e-mail coolvideo.cinelo@gmail.com do dia 19/04/2010 até as 00h do dia 24/04/2010.

4- Execução

4.1 No dia 25/04/2010 todos os inscritos receberão um arquivo com os textos enviados pelo modo de inscrição descrito no parágrafo 3.2, sem a identificação dos autores. Os participantes deverão enviar um e-mail resposta até o segundo dia do recebimento desse e-mail, com o texto que preferirem para basear um roteiro para a produção de um vídeo, podendo ser o próprio que enviaram;

4.2 O texto que tiver mais escolhas será roteirizado por uma equipe a ser formada por dois participantes e o autor do texto escolhido. Em caso de empate ou pequena diferença entre dois textos, seus autores deverão desenvolver mais dez linhas do mesmo texto no prazo de dois dias para ser feita nova votação;

4.3 As etapas de produção serão apresentadas em um encontro presencial em local e data a definir.

5- Movimento Econômico

5.1 Todo e qualquer movimento econômico da cooperativa será efetuado pela Cinelo, o que significa que não haverá lucro financeiro da parte de ninguém com esse empreendimento.

5.2 Possíveis premiações e patrocínios serão usados para ampliar as possibilidades da cooperativa ou para criar e realizar outros projetos para a Cinelo.

 

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15 de outubro de 2009 - quinta-feira - 15:52

clique para enviar o post para alguém Hora de produzir cinéfilos!

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Gente, não esqueçam!

O edital da Cinemateca Catarinense está aberto e recebe inscrições até o dia 21 de novembro.

É uma grande oportunidade para produção. Quanto mais inscritos no Oeste, maiores as chances de verbas serem destinadas pra cá.

Acessem o edital em www.cinematecacatarinense.org e boa sorte!

 

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8 de outubro de 2009 - quinta-feira - 11:00

clique para enviar o post para alguém Oportunidade de produção

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O tempo é curto, mas se alguém tiver algo já encaminhado vale a pena conferir o Edital para curtas em http://www.cgu.gov.br/Concursos/Curtas/index.asp.

O tema é “Luta contra a corrupção: compromisso de todos” e a dica é do Odoni.

 

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25 de maio de 2009 - segunda-feira - 23:04

clique para enviar o post para alguém Movimento ideias no papel

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Pra quem quer um motivo pra colocar uma idaia no papel, ou pra quem tem um projeto na gaveta: TEM EDITAIS ABERTOS BRASIL AFORA.

Rumos Itaú Cultural

O programa Rumos Itaú Cultural está recebendo inscrições até 29 de maio para o Edital Rumos Cinema e Vídeo 2009-2011-  Linguagens Expandidas.

Categorias: filmes e vídeos experimentais, eventos multiimídia e documentário para web.

Mais informações em: http://www.itaucultural.org.br/bcodemidias/001144.pdf

 

Filma Brasil

Filma Brasil é um concurso de roteiros online que está recebendo projetos de curta e média metragem até o dia 31 de julho. 

  • Prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o melhor roteiro de curta-metragem; e
  • Prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o melhor roteiro de média-metragem.
  • Informações: www.filmabrasil.com

     

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    30 de dezembro de 2008 - terça-feira - 14:22

    clique para enviar o post para alguém Lei n° 5.452 de 21 de outubro de 2008

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    Este é o último post de 2008, o ano em que foi fundada a Cinelo. Para 2009, vários projetos estão pipocando nas mentes dos sócios e vão movimentar o cenário da sétima arte. Pra finalizar o ano, recebi uma notícia do meu amigo Antônio Marcos: foi aprovada em outubro a Lei de incentivo fiscal para projetos culturais no município. Trata-se do incentivo à produções através do abatimento fiscal do imposto IPTU.

    O problema vai ser captar os recursos… Lei na íntegra abaixo

    LEI N° 5.452 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008

    Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais e dá outras providências.

    O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e fica promulgada a seguinte Lei, nos termos do Artigo 54 § 7º, da Lei Orgânica Municipal:

    Art. 1º Fica concedido abatimento sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ao contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura de Chapecó.
    § 1º O incentivo de que trata este artigo limita-se ao máximo de 10% (dez por cento) dos valores a recolher, na data de cada incidência, dos respectivos impostos.
    § 2º O valor total dos abatimentos concedidos não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor total do projeto.
    § 3º Para poder utilizar os benefícios desta Lei, o contribuinte deverá aplicar recursos próprios em montante de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total de sua participação no projeto.
    § 4º O abatimento de parcela do imposto a recolher terá início após o pagamento de recursos empregados no projeto cultural pelo contribuinte incentivado.
    Art. 2º O Poder Executivo poderá limitar, anualmente, o montante global de recursos destinados ao incentivo de que trata esta Lei.
    Art. 3º Os incentivos concedidos por esta Lei podem contemplar projetos nas seguintes áreas:
    I – artes cênicas, plásticas e gráficas;
    II – artesanato, folclore e tradições populares;
    III – biblioteca, arquivos e museus;
    IV – fotografia, cinema e vídeo;
    V – história;
    VI – música;
    VII – campanhas educativas e culturais de caráter não comercial.
    Art. 4º Os projetos beneficiados por esta Lei podem se destinar a promoção de:
    I – pesquisa ou edição de obras;
    II – produção de atividades artístico-culturais;
    III – campanhas de difusão, preservação e utilização de bens culturais;
    IV – concessão de prêmios.
    Art. 5º Os incentivos não poderão ser concedidos:
    I – a contribuintes em débito com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
    II – para financiamento de projetos dos quais sejam beneficiários;
    a) os próprios contribuintes incentivados, ou empresas de que sejam sócios ou titulares, no caso de pessoa física;
    b) empresas incentivadas, suas coligadas ou controladas, ou ainda de seus sócios ou titulares, no caso de contribuintes pessoas jurídicas.
    III – o contribuinte que tenha se aproveitado, indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei.
    Art. 6º O contribuinte que se aproveitar indevidamente dos benefícios desta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeito à multa correspondente a 4 (quatro) vezes o valor dos abatimentos devidamente corrigidos, independente de outras penalidades legais, ficando posteriormente impedido de gozar dos benefícios desta Lei no período de 1 (um) ano.
    Art. 7º O evento decorrente de projeto incentivado por esta Lei deverá ser realizado obrigatoriamente no Município de Chapecó e deve utilizar, preferencialmente, recursos humanos, técnicos e materiais disponíveis neste Município.
    Art. 8º Na divulgação do projeto beneficiado deverá constar, obrigatoriamente, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Chapecó.
    Art. 9º Os benefícios fiscais concedidos por esta Lei terão prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogados, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda e Legislação Municipal em vigor.
    Art. 10. A Fundação Municipal de Cultura fará publicar no Diário Oficial do Município os projetos aprovados, a instituição beneficiária, seus valores e o prazo de validade da autorização.
    Art. 11. Anualmente, será publicado no Diário Oficial do Município um balanço dos projetos culturais contemplados com o incentivo fiscal contendo os projetos, seus valores, empresas beneficiárias, empresas contribuintes e o valor dos incentivos.
    Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
    Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Art.14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 21 de outubro de 2008 .

     

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    1 de dezembro de 2008 - segunda-feira - 11:52

    clique para enviar o post para alguém Prazos prorrogados para Petrobras Cultural

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    O Programa Petrobras Cultural está com edital aberto para várias áreas culturais. Para audiovisual as inscrições podem ser realizadas até 15 de fevereiro e inclui editais para:

    • Produção de filmes de longa-metragem em 35mm para salas de cinema
    • Produção de filmes em mídia digital: curta e longa-metragem
    • Produção de filmes de curta-metragem em 35 mm para salas de cinema
    • Festivais de Cinema
    • Difusão de filmes de longa-metragem
    Mais informações e requisitos para inscrição em www.petrobras.com.br/ppc

     

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